TJAC 0000165-97.2010.8.01.0000
Acórdão n. 8.445
Classe : Agravo de Instrumento n. 0000165-97.2010.8.01.0000
(2010.000165-6)
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : Câmara Cível
Relator : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : F. Soares Damasceno
Advogado : Jose Lucivan Nery de Lima
Agravado : Estado do Acre
Proc. Estado : Mayko Figale Maia
Obj. da ação :.Administrativo. Agravo de Instrumento. Licitação. Pregão. Ilegalidade. Antecipação de Tutela. Indeferimento. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Observando-se, em sede de agravo de instrumento, que não há as ilegalidades apontadas no procedimento licitatório, sendo necessária maior dilação probatória, mantém-se a decisão recorrida que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000165-97.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Ementa
Acórdão n. 8.445
Classe : Agravo de Instrumento n. 0000165-97.2010.8.01.0000
(2010.000165-6)
Foro de Origem : Tarauacá
Órgão : Câmara Cível
Relator : Desembargadora Izaura Maia
Agravante : F. Soares Damasceno
Advogado : Jose Lucivan Nery de Lima
Agravado : Estado do Acre
Proc. Estado : Mayko Figale Maia
Obj. da ação :.Administrativo. Agravo de Instrumento. Licitação. Pregão. Ilegalidade. Antecipação de Tutela. Indeferimento. Reforma da Decisão.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS.
Observando-se, em sede de agravo de instrumento, que não há as ilegalidades apontadas no procedimento licitatório, sendo necessária maior dilação probatória, mantém-se a decisão recorrida que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000165-97.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco, 31 de agosto de 2010.
Desembargadora Miracele Lopes
Presidente
Desembargadora Izaura Maia
Relatora
Data do Julgamento
:
31/08/2010
Data da Publicação
:
23/03/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Izaura Maria Maia de Lima
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
Mostrar discussão