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Jurisprudência


TJAC 0000165-97.2010.8.01.0000

Ementa
Acórdão n. 8.445 Classe : Agravo de Instrumento n. 0000165-97.2010.8.01.0000 (2010.000165-6) Foro de Origem : Tarauacá Órgão : Câmara Cível Relator : Desembargadora Izaura Maia Agravante : F. Soares Damasceno Advogado : Jose Lucivan Nery de Lima Agravado : Estado do Acre Proc. Estado : Mayko Figale Maia Obj. da ação :.Administrativo. Agravo de Instrumento. Licitação. Pregão. Ilegalidade. Antecipação de Tutela. Indeferimento. Reforma da Decisão. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICITAÇÃO. SUSPENSÃO DO CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. Observando-se, em sede de agravo de instrumento, que não há as ilegalidades apontadas no procedimento licitatório, sendo necessária maior dilação probatória, mantém-se a decisão recorrida que indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento n. 0000165-97.2010.8.01.0000, de Rio Branco, acordam os membros que compõem a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade de votos, em desprover o recurso, tudo nos termos do Voto da Relatora, que integra o presente aresto e notas taquigráficas arquivadas. Rio Branco, 31 de agosto de 2010. Desembargadora Miracele Lopes Presidente Desembargadora Izaura Maia Relatora

Data do Julgamento : 31/08/2010
Data da Publicação : 23/03/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá
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