TJAC 0000166-48.2011.8.01.0000
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO E EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO ? POLICIAL MILITAR CONDENADO POR CRIME DE PECULATO ? PERSONALIDADE FAVORÁVEL DO AGENTE ? REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
A perda da graduação e exclusão de policial militar da corporação, condenado a mais de 02 (dois) anos de reclusão, não é automática (art. 125, § 4º, da Constituição Federal), devendo ocorrer somente quando houver incompatibilidade com o exercício da função, situação que deve ser examinada caso a caso. Na hipótese, embora o agente tenha sido condenado por se apropriar indevidamente de bem móvel particular, a sua folha funcional registra uma série de condutas elogiosas, sendo aquele o único fato a denegrir sua reputação, ao longo de seus 17 (dezessete) anos de serviço.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO E EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO ? POLICIAL MILITAR CONDENADO POR CRIME DE PECULATO ? PERSONALIDADE FAVORÁVEL DO AGENTE ? REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE.
A perda da graduação e exclusão de policial militar da corporação, condenado a mais de 02 (dois) anos de reclusão, não é automática (art. 125, § 4º, da Constituição Federal), devendo ocorrer somente quando houver incompatibilidade com o exercício da função, situação que deve ser examinada caso a caso. Na hipótese, embora o agente tenha sido condenado por se apropriar indevidamente de bem móvel particular, a sua folha funcional registra uma série de condutas elogiosas, sendo aquele o único fato a denegrir sua reputação, ao longo de seus 17 (dezessete) anos de serviço.
Data do Julgamento
:
19/05/2011
Data da Publicação
:
03/06/2011
Classe/Assunto
:
Representação p/ Perda da Graduação / Perda da Graduação das Praças
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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