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Jurisprudência


TJAC 0000166-48.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL ? REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO E EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO ? POLICIAL MILITAR CONDENADO POR CRIME DE PECULATO ? PERSONALIDADE FAVORÁVEL DO AGENTE ? REPRESENTAÇÃO IMPROCEDENTE. A perda da graduação e exclusão de policial militar da corporação, condenado a mais de 02 (dois) anos de reclusão, não é automática (art. 125, § 4º, da Constituição Federal), devendo ocorrer somente quando houver incompatibilidade com o exercício da função, situação que deve ser examinada caso a caso. Na hipótese, embora o agente tenha sido condenado por se apropriar indevidamente de bem móvel particular, a sua folha funcional registra uma série de condutas elogiosas, sendo aquele o único fato a denegrir sua reputação, ao longo de seus 17 (dezessete) anos de serviço.

Data do Julgamento : 19/05/2011
Data da Publicação : 03/06/2011
Classe/Assunto : Representação p/ Perda da Graduação / Perda da Graduação das Praças
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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