TJAC 0000166-77.2013.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIMINAR CONCEDIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Constitui dever do Estado o fornecimento de medicamento a doente necessitado, mormente se portador de doença que, se não tratada em tempo, poderá gerar dano irreparável ao paciente.
2. Sendo relevantes os fundamentos invocados na inicial, além da configuração do perigo da demora, em decorrência da grave moléstia que acomete o impetrante, a concessão da medida liminar é medida que se impõe.
3. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. LIMINAR CONCEDIDA. NÃO PROVIMENTO.
1. Constitui dever do Estado o fornecimento de medicamento a doente necessitado, mormente se portador de doença que, se não tratada em tempo, poderá gerar dano irreparável ao paciente.
2. Sendo relevantes os fundamentos invocados na inicial, além da configuração do perigo da demora, em decorrência da grave moléstia que acomete o impetrante, a concessão da medida liminar é medida que se impõe.
3. Agravo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/02/2013
Data da Publicação
:
01/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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