TJAC 0000168-41.2004.8.01.0007
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMANDADO REVEL ABRANGIDO PELOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. MATÉRIA DE FATO SUCIFICIENTEMENTE PROVADA NOS AUTOS. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. REDUÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Não obstante a revelia do Demandado e a incidência dos efeitos materiais da revelia, esta Relatora os fatos afirmados pelo Autor da demanda encontram lastreados em prova suficientes e idôneas.
2. Não é possível fixar os honorários sucumbenciais em ações de usucapião nos moldes do art. 20 § 3º do CPC, uma vez que se trata de demanda declaratória e não condenatória. Não obstante, reduz-se o valor fixado a título de honorários de sucumbência haja vista a inexistência de incidências e exceções processuais, além da posição favorável ante a revelia do Réu.
3. Provimento parcial somente para reduzir os honorários advocatícios.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DEMANDADO REVEL ABRANGIDO PELOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. MATÉRIA DE FATO SUCIFICIENTEMENTE PROVADA NOS AUTOS. HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS. REDUÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Não obstante a revelia do Demandado e a incidência dos efeitos materiais da revelia, esta Relatora os fatos afirmados pelo Autor da demanda encontram lastreados em prova suficientes e idôneas.
2. Não é possível fixar os honorários sucumbenciais em ações de usucapião nos moldes do art. 20 § 3º do CPC, uma vez que se trata de demanda declaratória e não condenatória. Não obstante, reduz-se o valor fixado a título de honorários de sucumbência haja vista a inexistência de incidências e exceções processuais, além da posição favorável ante a revelia do Réu.
3. Provimento parcial somente para reduzir os honorários advocatícios.
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Propriedade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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