TJAC 0000171-02.2009.8.01.0013
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 2º, B, DO CP. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a vítima entregue a res futiva ao apelante, que em momento posterior empreendeu grave ameaça contra ela para que não reivindicasse o objeto do crime, resta, indene de dúvidas, caracterizado o delito tipificado no artigo 157, § 1º, do CP. 2. Ademais disso, apesar do ínfimo valor da coisa subtraída, não merece aplicação o princípio da insignificância no crime de roubo, uma vez que este delito objetiva a proteção de dois bens jurídicos distintos, qual seja, o patrimônio e a integridade física da pessoa, que jamais podem ser considerados como um irrelevante penal. 3. Tratando-se de réu tecnicamente primário, com pena não inferior a 04 (quatro) anos e não superior a 08 (oito) nos, resta cabível a aplicação do regime carcerário no semiaberto (art. 33, § 2º, aliena b, do CP).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 2º, B, DO CP. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a vítima entregue a res futiva ao apelante, que em momento posterior empreendeu grave ameaça contra ela para que não reivindicasse o objeto do crime, resta, indene de dúvidas, caracterizado o delito tipificado no artigo 157, § 1º, do CP. 2. Ademais disso, apesar do ínfimo valor da coisa subtraída, não merece aplicação o princípio da insignificância no crime de roubo, uma vez que este delito objetiva a proteção de dois bens jurídicos distintos, qual seja, o patrimônio e a integridade física da pessoa, que jamais podem ser considerados como um irrelevante penal. 3. Tratando-se de réu tecnicamente primário, com pena não inferior a 04 (quatro) anos e não superior a 08 (oito) nos, resta cabível a aplicação do regime carcerário no semiaberto (art. 33, § 2º, aliena b, do CP).
Data do Julgamento
:
29/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 2º, B, DO CP. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a vít
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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