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Jurisprudência


TJAC 0000171-02.2009.8.01.0013

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 2º, B, DO CP. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a vítima entregue a res futiva ao apelante, que em momento posterior empreendeu grave ameaça contra ela para que não reivindicasse o objeto do crime, resta, indene de dúvidas, caracterizado o delito tipificado no artigo 157, § 1º, do CP. 2. Ademais disso, apesar do ínfimo valor da coisa subtraída, não merece aplicação o princípio da insignificância no crime de roubo, uma vez que este delito objetiva a proteção de dois bens jurídicos distintos, qual seja, o patrimônio e a integridade física da pessoa, que jamais podem ser considerados como um irrelevante penal. 3. Tratando-se de réu tecnicamente primário, com pena não inferior a 04 (quatro) anos e não superior a 08 (oito) nos, resta cabível a aplicação do regime carcerário no semiaberto (art. 33, § 2º, aliena b, do CP).

Data do Julgamento : 29/04/2010
Data da Publicação : Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO IMPRÓPRIO. ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DO CRIME. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. REGIME CARCERÁRIO MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ART. 33, § 2º, B, DO CP. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo a vít
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Feijó
Comarca : Feijó
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