TJAC 0000171-13.2015.8.01.0006
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. QUANTUM DE PENA PROPORCIONAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução diferente daquela estabelecida no decreto condenatório.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESABONADORAS. QUANTUM DE PENA PROPORCIONAL. CONHECIMENTO E NÃO-PROVIMENTO.
1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução diferente daquela estabelecida no decreto condenatório.
2. O reconhecimento de circunstâncias judiciais desabonadoras, no caso, autorizam um incremento na pena basilar, não havendo, pois, reparos a operar no ponto em referência.
3. Não provimento do apelo.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
11/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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