TJAC 0000171-46.2011.8.01.0008
VV PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA FRAÇÃO MÁXIMA POSSIBILIDADE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA INADMISSIBILIDADE.
1. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor penal em sua fração máxima.
2. Apesar de possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos de tráfico de drogas, cada ação delituosa há de ser analisada à luz dos fatos e das circunstâncias judiciais pertinentes, os quais, no presente caso, impedem a concessão do benefício, como decidiu o Juízo a quo.
3. A pena de multa não tem caráter tributário, daí não poder ser afastada, ante o disposto na Lei 1.060/1950.
4. Apelo parcialmente provido.
Vv - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA, CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA INADMISSIBILIDADE.
1. A causa de diminuição da reprimenda será aplicada somente se o réu preencher todas as exigências legais.
2. Apesar de possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos de tráfico de drogas, cada ação delituosa há de ser analisada à luz dos fatos e das circunstâncias judiciais pertinentes, os quais, no presente caso, impedem a concessão do benefício, como decidiu o Juízo a quo.
3. A pena de multa não tem caráter tributário, daí não poder ser afastada, à luz da Lei 1.060/1950.
4. Apelo improvido.
Ementa
VV PROCESSUAL PENAL APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA FRAÇÃO MÁXIMA POSSIBILIDADE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA INADMISSIBILIDADE.
1. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor penal em sua fração máxima.
2. Apesar de possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos de tráfico de drogas, cada ação delituosa há de ser analisada à luz dos fatos e das circunstâncias judiciais pertinentes, os quais, no presente caso, impedem a concessão do benefício, como decidiu o Juízo a quo.
3. A pena de multa não tem caráter tributário, daí não poder ser afastada, ante o disposto na Lei 1.060/1950.
4. Apelo parcialmente provido.
Vv - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA, CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA INADMISSIBILIDADE.
1. A causa de diminuição da reprimenda será aplicada somente se o réu preencher todas as exigências legais.
2. Apesar de possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos de tráfico de drogas, cada ação delituosa há de ser analisada à luz dos fatos e das circunstâncias judiciais pertinentes, os quais, no presente caso, impedem a concessão do benefício, como decidiu o Juízo a quo.
3. A pena de multa não tem caráter tributário, daí não poder ser afastada, à luz da Lei 1.060/1950.
4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/09/2011
Data da Publicação
:
23/10/2011
Classe/Assunto
:
Assunto:
Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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