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Jurisprudência


TJAC 0000171-46.2011.8.01.0008

Ementa
VV – PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA – FRAÇÃO MÁXIMA – POSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA – INADMISSIBILIDADE. 1. Ostentando o apelante condições pessoais favoráveis, não há empecilho à aplicação do redutor penal em sua fração máxima. 2. Apesar de possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos de tráfico de drogas, cada ação delituosa há de ser analisada à luz dos fatos e das circunstâncias judiciais pertinentes, os quais, no presente caso, impedem a concessão do benefício, como decidiu o Juízo a quo. 3. A pena de multa não tem caráter tributário, daí não poder ser afastada, ante o disposto na Lei 1.060/1950. 4. Apelo parcialmente provido. Vv - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA CAUSA REDUTORA DE PENA, CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS E SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA – INADMISSIBILIDADE. 1. A causa de diminuição da reprimenda será aplicada somente se o réu preencher todas as exigências legais. 2. Apesar de possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos de tráfico de drogas, cada ação delituosa há de ser analisada à luz dos fatos e das circunstâncias judiciais pertinentes, os quais, no presente caso, impedem a concessão do benefício, como decidiu o Juízo a quo. 3. A pena de multa não tem caráter tributário, daí não poder ser afastada, à luz da Lei 1.060/1950. 4. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 29/09/2011
Data da Publicação : 23/10/2011
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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