TJAC 0000172-38.2014.8.01.0004
Apelação Criminal. Furto. Abuso de confiança. Qualificadora. Inaplicabilidade.
- A qualificadora do abuso de confiança é circunstância subjetiva, de caráter pessoal, que não se comunica ao coautor do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000172-38.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Furto. Abuso de confiança. Qualificadora. Inaplicabilidade.
- A qualificadora do abuso de confiança é circunstância subjetiva, de caráter pessoal, que não se comunica ao coautor do crime.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000172-38.2014.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
24/05/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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