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Jurisprudência


TJAC 0000174-54.2013.8.01.0000

Ementa
Ação Civil Pública. Ginásio de esportes. Interdição. Audiência prévia. Ausência. Decisão liminar. Integridade física. - Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.437/92, admitindo a antecipação dos efeitos da tutela, se a Decisão estiver fundamentada em requisitos legais e não implica em prejuízo para o poder público. - Constatado por laudo pericial que a estrutura do ginásio de esportes está comprometida, deve ser mantida a Decisão liminar que determinou a sua interdição, para preservar o direito constitucional à integridade física de seus frequentadores. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000174-54.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 17/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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