TJAC 0000174-54.2013.8.01.0000
Ação Civil Pública. Ginásio de esportes. Interdição. Audiência prévia. Ausência. Decisão liminar. Integridade física.
- Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.437/92, admitindo a antecipação dos efeitos da tutela, se a Decisão estiver fundamentada em requisitos legais e não implica em prejuízo para o poder público.
- Constatado por laudo pericial que a estrutura do ginásio de esportes está comprometida, deve ser mantida a Decisão liminar que determinou a sua interdição, para preservar o direito constitucional à integridade física de seus frequentadores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000174-54.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Ação Civil Pública. Ginásio de esportes. Interdição. Audiência prévia. Ausência. Decisão liminar. Integridade física.
- Em casos excepcionais, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado o disposto no artigo 2º, da Lei nº 8.437/92, admitindo a antecipação dos efeitos da tutela, se a Decisão estiver fundamentada em requisitos legais e não implica em prejuízo para o poder público.
- Constatado por laudo pericial que a estrutura do ginásio de esportes está comprometida, deve ser mantida a Decisão liminar que determinou a sua interdição, para preservar o direito constitucional à integridade física de seus frequentadores.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0000174-54.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
17/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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