TJAC 0000175-10.2011.8.01.0000
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Tendo o paciente sofrido condenações criminais pela prática do crime de tráfico de drogas, resta assente a necessidade da constrição para salvaguardar a ordem pública.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
Tendo o paciente sofrido condenações criminais pela prática do crime de tráfico de drogas, resta assente a necessidade da constrição para salvaguardar a ordem pública.
Data do Julgamento
:
10/02/2011
Data da Publicação
:
18/02/2011
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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