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Jurisprudência


TJAC 0000175-10.2011.8.01.0000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS-CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DESCRITOS NO ART. 312, DO CPP. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA SALVAGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. Tendo o paciente sofrido condenações criminais pela prática do crime de tráfico de drogas, resta assente a necessidade da constrição para salvaguardar a ordem pública.

Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 18/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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