TJAC 0000175-22.2007.8.01.0009
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Estando a arma apreendida desmontada e desmuniciada, transportada dentro de um saco, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. 2. Apelo provido. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Estando a arma apreendida desmuniciada, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto na Lei 10.826/2003. 2. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Estando a arma apreendida desmontada e desmuniciada, transportada dentro de um saco, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo. Precedentes. 2. Apelo provido. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Estando a arma apreendida desmuniciada, não há que se falar em crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto na Lei 10.826/2003. 2. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
19/07/2010
Data da Publicação
:
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO DESMUNICIADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE. 1. Estando a arma apreendida desmontada e desmuniciada, transportada dentro de um saco, não há que se falar em cr
Classe/Assunto
:
Assunto:
Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Senador Guiomard
Comarca
:
Senador Guiomard
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