TJAC 0000176-35.2015.8.01.0006
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A autoria do crime restou devidamente comprovada nos autos de acordo com os depoimentos colhidos em juízo.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2017
Data da Publicação
:
24/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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