TJAC 0000176-87.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CONTIDO EM EDITAL. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO E DA BANCA EXAMINADORA. NÃO ATINGIMENTO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.
1. Reprovado o candidato na prova prática de digitação para o cargo de escrivão de polícia civil, forçosa a sua eliminação do concurso, nos termos do subitem 15.2.3 do respectivo edital.
2. Há muito é sufragado na jurisprudência e na doutrina o entendimento de que o edital é a lei do concurso, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas, aforismo consagrado no princípio da vinculação ao edital.
3. O Superior Tribunal de Justiça admite a atuação discricionária da Administração na escolha das regras editalícias de concurso público, desde que observados os preceitos constitucionais, notadamente o da igualdade.
4. Não há direito líquido e certo a ser protegido quando não evidenciado vício insofismável ou regra desproporcional ou excessiva no edital do concurso, tampouco o atingimento por parte do candidato da pontuação mínima exigida para a prova.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CONTIDO EM EDITAL. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO E DA BANCA EXAMINADORA. NÃO ATINGIMENTO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE.
1. Reprovado o candidato na prova prática de digitação para o cargo de escrivão de polícia civil, forçosa a sua eliminação do concurso, nos termos do subitem 15.2.3 do respectivo edital.
2. Há muito é sufragado na jurisprudência e na doutrina o entendimento de que o edital é a lei do concurso, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas, aforismo consagrado no princípio da vinculação ao edital.
3. O Superior Tribunal de Justiça admite a atuação discricionária da Administração na escolha das regras editalícias de concurso público, desde que observados os preceitos constitucionais, notadamente o da igualdade.
4. Não há direito líquido e certo a ser protegido quando não evidenciado vício insofismável ou regra desproporcional ou excessiva no edital do concurso, tampouco o atingimento por parte do candidato da pontuação mínima exigida para a prova.
Data do Julgamento
:
09/04/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Adair Longuini
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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