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Jurisprudência


TJAC 0000176-87.2014.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO CONTIDO EM EDITAL. VINCULAÇÃO DO CANDIDATO E DA BANCA EXAMINADORA. NÃO ATINGIMENTO DA PONTUAÇÃO MÍNIMA. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE. 1. Reprovado o candidato na prova prática de digitação para o cargo de escrivão de polícia civil, forçosa a sua eliminação do concurso, nos termos do subitem 15.2.3 do respectivo edital. 2. Há muito é sufragado na jurisprudência e na doutrina o entendimento de que o edital é a lei do concurso, vinculando a Administração Pública e os candidatos às regras ali estabelecidas, aforismo consagrado no princípio da vinculação ao edital. 3. O Superior Tribunal de Justiça admite a atuação discricionária da Administração na escolha das regras editalícias de concurso público, desde que observados os preceitos constitucionais, notadamente o da igualdade. 4. Não há direito líquido e certo a ser protegido quando não evidenciado vício insofismável ou regra desproporcional ou excessiva no edital do concurso, tampouco o atingimento por parte do candidato da pontuação mínima exigida para a prova.

Data do Julgamento : 09/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Anulação e Correção de Provas / Questões
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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