TJAC 0000178-10.2003.8.01.0011
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. 2- Inexiste exacerbação da pena se o Juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal. 3- Apelo improvido. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - LESÃO CORPORAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em julgamento contrário à prova dos autos quando o júri popular, com base nas provas arregimentadas, optou pela versão que lhe pareceu mais verossímil, reconhecendo a autoria do delito. (Apelação Criminal nº 2007003625-7 de minha relatoria julgada em 23.03.2009).
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- Se a decisão popular teve apoio nas provas colacionadas nos autos, não pode a superior instância cassá-la sob pena de afronta ao princípio da soberania dos veredictos. 2- Inexiste exacerbação da pena se o Juízo a quo maneja adequadamente o sistema trifásico, sopesando as circunstâncias judiciais, atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal. 3- Apelo improvido. Unânime. APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - HOMICÍDIO TENTADO - LESÃO CORPORAL - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. Não há que se falar em julgamento contrário à prova dos autos quando o júri popular, com base nas provas arregimentadas, optou pela versão que lhe pareceu mais verossímil, reconhecendo a autoria do delito. (Apelação Criminal nº 2007003625-7 de minha relatoria julgada em 23.03.2009).
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE. 1- Se a decisão popular teve apoio nas provas col
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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