main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000179-14.2011.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE – CONFIGURAÇÃO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – INVIABILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE. 1. Inadmissível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006) quando a quantidade, forma e acondicionamento da droga apontam para a mercancia. 2. A fixação da pena-base no mínimo legal é adequada apenas para os casos de pequena traficância e que as circunstâncias judiciais sejam totalmente favoráveis. 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2012
Data da Publicação : 20/11/2012
Classe/Assunto : Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão