TJAC 0000179-42.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Liberdade provisória. Pedido para viagem. Negativa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando o Magistrado que o afastamento do réu da Comarca onde cumpre pena em liberdade provisória, mediante condições impostas, poderá causar prejuízo à instrução processual, não há que se falar em constrangimento na negativa de viagem, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000179-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Liberdade provisória. Pedido para viagem. Negativa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando o Magistrado que o afastamento do réu da Comarca onde cumpre pena em liberdade provisória, mediante condições impostas, poderá causar prejuízo à instrução processual, não há que se falar em constrangimento na negativa de viagem, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000179-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
Mostrar discussão