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Jurisprudência


TJAC 0000179-42.2014.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Liberdade provisória. Pedido para viagem. Negativa. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando o Magistrado que o afastamento do réu da Comarca onde cumpre pena em liberdade provisória, mediante condições impostas, poderá causar prejuízo à instrução processual, não há que se falar em constrangimento na negativa de viagem, impondo-se a denegação da ordem. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000179-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 06/03/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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