TJAC 0000180-32.2011.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO COM TRIBUTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/09. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM ART. 11 LEF. RECUSA DE PRECATÓRIO COMO GARANTIA DE PENHORA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA PESQUISA VIA BACEN-JUD. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1.- Com a modificação constitucional levada a efeito pela Emenda Constitucional 62/09, o poder liberatório para a compensação de tributos com créditos oriundos de precatórios restrito à sistemática do artigo 97 da ADCT para os Estados que aderiram ao regime previsto neste artigo.
2.- Não é defeso ao fisco recusar nomeação de precatório como garantia á execução fiscal, com base da obediência à gradação legal estatuída no artigo 11 da LEF.
3.- É prescindível o esgotamento de outras diligências em busca de bens do executado como pressuposto para a permissão de pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO COM TRIBUTO. EMENDA CONSTITUCIONAL 62/09. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM ART. 11 LEF. RECUSA DE PRECATÓRIO COMO GARANTIA DE PENHORA. POSSIBILIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA PESQUISA VIA BACEN-JUD. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1.- Com a modificação constitucional levada a efeito pela Emenda Constitucional 62/09, o poder liberatório para a compensação de tributos com créditos oriundos de precatórios restrito à sistemática do artigo 97 da ADCT para os Estados que aderiram ao regime previsto neste artigo.
2.- Não é defeso ao fisco recusar nomeação de precatório como garantia á execução fiscal, com base da obediência à gradação legal estatuída no artigo 11 da LEF.
3.- É prescindível o esgotamento de outras diligências em busca de bens do executado como pressuposto para a permissão de pesquisa e bloqueio de valores pelo sistema BACEN-JUD.
Data do Julgamento
:
11/10/2011
Data da Publicação
:
18/10/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Anastacio Lima de Menezes Filho
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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