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Jurisprudência


TJAC 0000180-91.2014.8.01.0011

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é misto alternativo, de natureza multinuclear, configurando a conduta guardar e/ou manter em depósito 17,97g de cocaína, notadamente quando tal fato vem comprovado pelos laudos periciais e prova oral arregimentada para os autos. 2. Não comporta reforma a sentença condenatória para desclassificar a conduta para a delineada no Art. 28 do mesmo diploma legal. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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