TJAC 0000180-91.2014.8.01.0011
APELAÇÃO. TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é misto alternativo, de natureza multinuclear, configurando a conduta guardar e/ou manter em depósito 17,97g de cocaína, notadamente quando tal fato vem comprovado pelos laudos periciais e prova oral arregimentada para os autos.
2. Não comporta reforma a sentença condenatória para desclassificar a conduta para a delineada no Art. 28 do mesmo diploma legal.
3. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. O tipo descrito no Art. 33, caput, da Lei de Drogas, é misto alternativo, de natureza multinuclear, configurando a conduta guardar e/ou manter em depósito 17,97g de cocaína, notadamente quando tal fato vem comprovado pelos laudos periciais e prova oral arregimentada para os autos.
2. Não comporta reforma a sentença condenatória para desclassificar a conduta para a delineada no Art. 28 do mesmo diploma legal.
3. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
23/10/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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