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Jurisprudência


TJAC 0000180-95.2012.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO OU MESMO A PRIMEIRA NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO. IMPROVIMENTO. 1. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF (REsp. 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 31.08.2009 - representativo de controvérsia). Inteligência da Súmula 406/STJ. 2. Agravo Improvido.

Data do Julgamento : 20/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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