TJAC 0000180-95.2012.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO OU MESMO A PRIMEIRA NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF (REsp. 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 31.08.2009 - representativo de controvérsia). Inteligência da Súmula 406/STJ.
2. Agravo Improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A SUBSTITUIÇÃO OU MESMO A PRIMEIRA NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITOS DE PRECATÓRIO. IMPROVIMENTO.
1. Não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da LEF (REsp. 1.090.898/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 31.08.2009 - representativo de controvérsia). Inteligência da Súmula 406/STJ.
2. Agravo Improvido.
Data do Julgamento
:
20/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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