TJAC 0000181-12.2014.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser renovado o prazo para o depósito do rol de testemunhas quando a parte, ciente da desistência do processo, deixa de fazê-lo em tempo oportuno. O tumulto processual causado pela parte deve ensejar a suspensão dos prazos processuais conforme redação do artigo 180 do Código de Processo Civil.
2. O venire contra factum proprium visa a impedir que sejam geradas expectativas que não serão satisfeitas em razão do comportamento contraditório da parte. É o dever de observância ao princípio da boa-fé.
3. Recurso provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO.
1. Deve ser renovado o prazo para o depósito do rol de testemunhas quando a parte, ciente da desistência do processo, deixa de fazê-lo em tempo oportuno. O tumulto processual causado pela parte deve ensejar a suspensão dos prazos processuais conforme redação do artigo 180 do Código de Processo Civil.
2. O venire contra factum proprium visa a impedir que sejam geradas expectativas que não serão satisfeitas em razão do comportamento contraditório da parte. É o dever de observância ao princípio da boa-fé.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/04/2014
Data da Publicação
:
07/05/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá
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