TJAC 0000183-63.2011.8.01.0007
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples alegação não deve servir como prova de dependência toxicológica.
2. Preenchidas todas as exigências, necessária a concessão da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei antidrogas.
3. Restando demonstrada a origem ilícita do bem apreendido em poder do receptador, o qual não apresentou justificativa plausível para sua aquisição, não há que se falar em absolvição.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A simples alegação não deve servir como prova de dependência toxicológica.
2. Preenchidas todas as exigências, necessária a concessão da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei antidrogas.
3. Restando demonstrada a origem ilícita do bem apreendido em poder do receptador, o qual não apresentou justificativa plausível para sua aquisição, não há que se falar em absolvição.
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Data da Publicação
:
25/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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