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Jurisprudência


TJAC 0000183-63.2011.8.01.0007

Ementa
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO BEM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A simples alegação não deve servir como prova de dependência toxicológica. 2. Preenchidas todas as exigências, necessária a concessão da redução prevista no Art. 33, § 4º, da Lei antidrogas. 3. Restando demonstrada a origem ilícita do bem apreendido em poder do receptador, o qual não apresentou justificativa plausível para sua aquisição, não há que se falar em absolvição.

Data do Julgamento : 23/10/2014
Data da Publicação : 25/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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