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Jurisprudência


TJAC 0000184-87.2012.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade. 2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal. 3. Apelação a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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