TJAC 0000184-87.2012.8.01.0015
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade.
2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. NÃO APLICAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO PROPORCIONAL A CONDUTA DO APELANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada, não havendo que se falar, in casu, em desproporcionalidade.
2. Mostra-se adequado o quantum da prestação pecuniária imposta, levando-se em consideração o dano causado pela conduta do apelante, se encaixando nos ditames do Art. 45, § 1º, do Código Penal.
3. Apelação a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Mâncio Lima
Comarca
:
Mâncio Lima
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