TJAC 0000186-18.2011.8.01.0007
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO DA DEFESA: INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO FUNDADA ANTE AS CONDIÇÕES DO CASO ESPECÍFICO.
Não prospera a argumentação do Recurso Ministerial de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do homicídio privilegiado e que tal tese foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo acolhida.
Também não prospera a argumentação do Recurso Defensivo posto que a exacerbação da pena base foi devidamente fundamentada pelo Juiz Sentenciante.
Apelos totalmente improvidos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO DA DEFESA: INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO FUNDADA ANTE AS CONDIÇÕES DO CASO ESPECÍFICO.
Não prospera a argumentação do Recurso Ministerial de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do homicídio privilegiado e que tal tese foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo acolhida.
Também não prospera a argumentação do Recurso Defensivo posto que a exacerbação da pena base foi devidamente fundamentada pelo Juiz Sentenciante.
Apelos totalmente improvidos.
Data do Julgamento
:
15/03/2013
Data da Publicação
:
19/03/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
Mostrar discussão