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Jurisprudência


TJAC 0000186-18.2011.8.01.0007

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECONHECIMENTO DE HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS E APRECIADAS. TESE DEFENDIDA EM PLENÁRIO E APRECIADA PELO CORPO DE JURADOS. SOBERANIA DOS VEREDITOS. RECURSO DA DEFESA: INSURGÊNCIA ANTE A EXACERBAÇÃO DA PENA BASE. IMPROCEDÊNCIA. PENA BASE ALÉM DO MÍNIMO FUNDADA ANTE AS CONDIÇÕES DO CASO ESPECÍFICO. Não prospera a argumentação do Recurso Ministerial de que a decisão dos Jurados foi contrária à prova dos autos, uma vez que judicialmente foram efetivadas provas caracterizadoras do homicídio privilegiado e que tal tese foi defendida em Plenário de Julgamento, sendo acolhida. Também não prospera a argumentação do Recurso Defensivo posto que a exacerbação da pena base foi devidamente fundamentada pelo Juiz Sentenciante. Apelos totalmente improvidos.

Data do Julgamento : 15/03/2013
Data da Publicação : 19/03/2013
Classe/Assunto : Assunto: Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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