TJAC 0000186-68.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TESTE PALOGRÁFICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo o entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do
Impetrante, confirmam a não recomendação dos candidatos para ingresso no cargo de policial militar.
4. Segurança denegada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA ALUNO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ACRE. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. TESTE PALOGRÁFICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS.
1. Para ser considerado legítimo o exame psicotécnico deve, segundo o entendimento pretoriano dominante, além da previsão legal, estar explicitado no edital de abertura do concurso público, com indicação dos critérios objetivos de avaliação e garantindo a recorribilidade dos resultados. Precedentes STF e STJ.
2. Atendidos os pressupostos de legalidade do exame psicológico, tais como, objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade, não há que se falar em direito líquido e certo.
3. Os parâmetros e critérios constantes na Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do
Impetrante, confirmam a não recomendação dos candidatos para ingresso no cargo de policial militar.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
15/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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