TJAC 0000186-89.2009.8.01.0006
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. PROVIDO EM PARTE.
Sendo a Apelante uma empresa que vende serviços de telefonia, e tendo sido roubado de seu cliente o aparelho celular necessário à prestação do serviço, deve atender ao pedido de cancelamento do contrato formalizado pelo cliente, já que não pode obrigá-lo a pagar por um serviço que não estará utilizando, principalmente se, depois de transcorrido o prazo do plano inicialmente contratado, protocolou pedido de cancelamento do contrato junto à operadora.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. PROVIDO EM PARTE.
Sendo a Apelante uma empresa que vende serviços de telefonia, e tendo sido roubado de seu cliente o aparelho celular necessário à prestação do serviço, deve atender ao pedido de cancelamento do contrato formalizado pelo cliente, já que não pode obrigá-lo a pagar por um serviço que não estará utilizando, principalmente se, depois de transcorrido o prazo do plano inicialmente contratado, protocolou pedido de cancelamento do contrato junto à operadora.
Data do Julgamento
:
14/12/2010
Data da Publicação
:
11/01/2011
Classe/Assunto
:
Apelação / Rescisão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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