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Jurisprudência


TJAC 0000186-89.2009.8.01.0006

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESCISÃO CONTATUAL CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REVELIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. PROVIDO EM PARTE. Sendo a Apelante uma empresa que vende serviços de telefonia, e tendo sido roubado de seu cliente o aparelho celular necessário à prestação do serviço, deve atender ao pedido de cancelamento do contrato formalizado pelo cliente, já que não pode obrigá-lo a pagar por um serviço que não estará utilizando, principalmente se, depois de transcorrido o prazo do plano inicialmente contratado, protocolou pedido de cancelamento do contrato junto à operadora.

Data do Julgamento : 14/12/2010
Data da Publicação : 11/01/2011
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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