main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000186-98.2014.8.01.0011

Ementa
Furto. Absolvição. Desclassificação. Impossibilidade. Depoimento. Credibilidade. Regime prisional. Pressupostos. Observância. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o delito de furto e a impossibilidade de absolvição ou desclassificação para o crime de favorecimento real. - Os depoimentos das testemunhas merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação. - Inexiste motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença. Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Apelação Criminal nº 0000186-98.2014.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : 03/03/2015
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
Mostrar discussão