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Jurisprudência


TJAC 0000187-59.2009.8.01.0011

Ementa
VV. Apelação Criminal. Estupro. Palavra da vítima. Provimento. - Comprovadas nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. Vv. apelação Criminal. crimes sexuais. ESTUPRO. MATERIALIDADE E AUTORIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA por seus próprios e jurídicos fundamentos. APELO MINISTERIAL DESPROVIDO. 1. A palavra da vítima, embora de especial relevância em delitos desta espécie, não constitui prova absoluta. Havendo vertente da prova a amparar a negativa do réu, capaz de instalar dúvida acerca da materialidade e da autoria delitivas, impositiva é a absolvição. 2. Apelação não provida Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000187-59.2009.8.01.0011, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 16/12/2014
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
Comarca : Sena Madureira
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