TJAC 0000188-66.2003.8.01.0007
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO ADEQUAÇÃO DA PENA DO ART. 12 DA LEI N. 6.368/76 AO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 41 E DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS APRECIADAS EM SEDE AD QUEM. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. Sob a alegação de omissão na análise da adequação da pena do art. 12 da Lei n.º 6.368/76 ao mínimo legal, na aplicação da atenuante do art. 41 e do percentual redutor máximo do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, há de se rejeitar os embargos de declaração quando notória a inexistência do apontado vício, demonstrando, com isso, o caráter manifestamente protelatório do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO ADEQUAÇÃO DA PENA DO ART. 12 DA LEI N. 6.368/76 AO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 41 E DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS APRECIADAS EM SEDE AD QUEM. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIA. Sob a alegação de omissão na análise da adequação da pena do art. 12 da Lei n.º 6.368/76 ao mínimo legal, na aplicação da atenuante do art. 41 e do percentual redutor máximo do art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, há de se rejeitar os embargos de declaração quando notória a inexistência do apontado vício, demonstrando, com isso, o caráter manifestamente protelatório do recurso.
Data do Julgamento
:
15/04/2010
Data da Publicação
:
Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. NÃO ADEQUAÇÃO DA PENA DO ART. 12 DA LEI N. 6.368/76 AO MÍNIMO. NÃO INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DO ART. 41 E DA CAUSA DE REDUÇÃO DO ART. 33, §4º DA LEI N. 11.343/2006. INOCORRÊNCIA. MATÉRIAS APRE
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Arquilau de Castro Melo
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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