TJAC 0000188-76.2011.8.01.0010
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Menoridade relativa. Incidência. Prova. Existência.
- O prontuário civil do indivíduo é meio de prova suficiente para comprovar a menoridade relativa do réu, devendo a Sentença ser reformada para que incida a referida atenuante genérica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000188-76.2011.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio. Tentativa. Menoridade relativa. Incidência. Prova. Existência.
- O prontuário civil do indivíduo é meio de prova suficiente para comprovar a menoridade relativa do réu, devendo a Sentença ser reformada para que incida a referida atenuante genérica.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000188-76.2011.8.01.0010, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
05/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Bujari
Comarca
:
Bujari
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