TJAC 0000188-86.2013.8.01.0081
Ementa:
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e autoria do ato infracional em relação aos apelantes.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APELO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a materialidade e autoria do ato infracional em relação aos apelantes.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
11/10/2013
Data da Publicação
:
06/11/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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