TJAC 0000189-23.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. IDENTIFICAÇÃO DE PROVA EM CAMPO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. A sindicabilidade judicial das regras editalícias restringe-se aos aspectos de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedada ao Poder Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo.
3. A assinatura aposta na folha definitiva de resposta, em campo imediatamente abaixo da linha destinada para tal finalidade, não justifica a eliminação do candidato em concurso público, pois não demonstrada a prejudicialidade à isonomia do certame.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR SATISFATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. IDENTIFICAÇÃO DE PROVA EM CAMPO IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. Cumprimento de medida liminar de natureza satisfativa não elide a necessidade de sua confirmação pela sentença, com a concessão definitiva do direito antes conferido a título precário e provisório, sob pena de transgressão aos princípios do contraditório e ampla defesa.
2. A sindicabilidade judicial das regras editalícias restringe-se aos aspectos de legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedada ao Poder Judiciário imiscuir-se na análise do mérito administrativo.
3. A assinatura aposta na folha definitiva de resposta, em campo imediatamente abaixo da linha destinada para tal finalidade, não justifica a eliminação do candidato em concurso público, pois não demonstrada a prejudicialidade à isonomia do certame.
Data do Julgamento
:
27/03/2013
Data da Publicação
:
10/04/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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