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Jurisprudência


TJAC 0000189-91.2011.8.01.0000

Ementa
HABEAS-CORPUS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DESCRITO NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DA VIA ESTREITA E CÉLERE DO WRIT. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 312 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. É defeso a análise do pleito desclassificatório em sede de habeas-corpus, haja vista a necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória, inviável nesta via estreita e célere do writ. 2. Demais disso, tendo em vista o suposto modus operandi do paciente, bem como as espécies e a quantidade de droga apreendida, fica clara a necessidade da constrição para garantir a ordem pública.

Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 18/02/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Arquilau de Castro Melo
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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