TJAC 0000190-85.2016.8.01.0005
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da defesa e que não acolhe tese da acusação, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO MINISTERIAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO VEREDICTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. O convencimento dos jurados que, com base no contexto probatório, adere à tese da defesa e que não acolhe tese da acusação, não se constitui em decisão contrária à prova dos autos, não havendo, pois, que se falar em anulação do veredicto.
2. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
28/09/2017
Data da Publicação
:
05/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Capixaba
Comarca
:
Capixaba
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