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Jurisprudência


TJAC 0000191-79.2012.8.01.0015

Ementa
APELAÇÃO. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO. CONCURSO MATERIAL. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. NECESSIDADE E SUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante na residência do casal, local de trafico de drogas, segundo informações obtidas pelos agentes policiais e testemunhas, onde guardavam 200 g de cocaína em forma de pedra, dinheiro trocado, uma balança de precisão e uma tesoura, revelando-se induvidoso o propósito de mercancia e de associar-se para tal fim. Prova suficiente para evidenciar a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, de modo que inarredável a convalidação do édito condenatório. 2. A composição da pena levou em consideração o sistema trifásico e o binômio necessidade e suficiência, encontrando-se a sentença condenatória suficientemente motivada, considerando ainda a discricionariedade vinculada do magistrado. Além do que, a apenação atendeu aos fins sociais a que se destina, quais sejam, prevenção, retribuição e ressocialização do apenado. No particular, a pena-base foi fixada no mínimo legal, ausente qualquer causa modificadora foi mantida neste patamar, de modo que não comporta reforma. 3. Apelos improvidos

Data do Julgamento : 13/08/2015
Data da Publicação : 26/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Mâncio Lima
Comarca : Mâncio Lima
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