TJAC 0000191-90.2013.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MANTENÇA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO.
Ausente fato novo ou extraordinário capaz de ensejar a mudança do posicionamento consignado na decisão, incabível a pretendida modificação.
Agravo que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 0000191-90.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco Acre, 11 de março de 2013.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DECISÃO SUSCETÍVEL DE CAUSAR À PARTE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INDEFERIMENTO. AGRAVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. MANTENÇA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. IMPROVIMENTO.
Ausente fato novo ou extraordinário capaz de ensejar a mudança do posicionamento consignado na decisão, incabível a pretendida modificação.
Agravo que se nega provimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental nº 0000191-90.2013.8.01.0000/50000, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas.
Rio Branco Acre, 11 de março de 2013.
Data do Julgamento
:
11/03/2013
Data da Publicação
:
27/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Locação de Imóvel
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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