TJAC 0000193-26.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Sentença. Pena. Conversão. Restritiva de direito. Perda do objeto.
Demonstrado que a pena de reclusão a qual o paciente foi condenado foi convertida em restritiva de direitos, cessam os motivos que ensejaram a impetração deste Habeas Corpus, restando prejudicada a ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000193-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Pena. Conversão. Restritiva de direito. Perda do objeto.
Demonstrado que a pena de reclusão a qual o paciente foi condenado foi convertida em restritiva de direitos, cessam os motivos que ensejaram a impetração deste Habeas Corpus, restando prejudicada a ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000193-26.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
10/03/2014
Data da Publicação
:
23/04/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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