TJAC 0000193-85.2017.8.01.0011
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESPROVIMENTO.
1. A pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. Confissão qualificada inviabiliza o reconhecimento de atenuante, vez que o agente admite a autoria, mas acrescenta teses defensivas à mesma.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INACEITABILIDADE. CONFISSÃO QUALIFICADA. DESPROVIMENTO.
1. A pena-base deverá ser fixada acima do mínimo legal quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. Confissão qualificada inviabiliza o reconhecimento de atenuante, vez que o agente admite a autoria, mas acrescenta teses defensivas à mesma.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2018
Data da Publicação
:
10/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira