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Jurisprudência


TJAC 0000194-81.2009.8.01.0001

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princípio da isonomia. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, podendo a Administração Pública modificá-lo, desde que garanta a irredutibilidade da remuneração (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 3. Apelo desprovido. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MODIFICAÇÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS. REQUISITOS. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo sido acrescidos novos níveis de vencimento no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e previstos critérios objetivos para que os servidores, posicionados até então na última letra, fossem reenquadrados no novo derradeiro nível, consoante o artigo 9º, § 2º, da Lei Estadual n. 1.704/2006, não há que se falar em infringência ao princípio da isonomia. 2. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que não há direito adquirido a regime jurídico-funcional, podendo a Administração Pública modificá-lo, desde que garanta a irredutibilidade da remuneração prevista (RE-AgR n. 295750/PB e RE-AgR n. 403922/RS). 3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 05/04/2010
Data da Publicação : 12/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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