main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000195-11.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ? ROUBO CONSUMADO ? REINCIDÊNCIA ? RECONHECIMENTO. 1. Ocorre a consumação do roubo quando a res se afasta da esfera de vigilância da vítima, ainda que por breve espaço de tempo e que posteriormente tenha sido recuperada por diligência policial. Precedentes. 2. Havendo, nos autos, certidão de condenação com trânsito em julgado, é imperioso o reconhecimento da reincidência. 3. Apelo provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000195-11.2010.8.01.0008, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do voto do relator e das notas taquigráficas arquivadas. Sem custas. Rio Branco, 07 de abril de 2011.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Data da Publicação : 15/04/2011
Classe/Assunto : Assunto: Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
Mostrar discussão