main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000195-71.2011.8.01.0009

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DUPLO APELO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. IMÓVEL URBANO. DESTINAÇÃO RURAL. LEI MUNICIPAL CONSIDERANDO ÁREA EM LITIGIO URBANA. JUSTA INDENIZAÇÃO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DOS JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS NÃO CUMULATIVAMENTE. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. INDEVIDA. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1.Conquanto tenha o imóvel desapropriado, destinação rural, situa-se em área considerada por lei municipal como zona urbana, e o fato não autoriza que o desapropriado, já sancionado com a perda compulsória do bem por força de ato expropriatório a que não deu causa, veja-se prejudicado na recomposição do seu patrimônio, em inobservância ao princípio constitucional do justo preço. Precedentes. 2. Comungo com a decisão do juízo a quo, quanto ao valor arbitrado à titulo de honorários, uma vez que o argumento apresentado pelo Apelante, não encontra guarida na legislação pátria, porquanto pleiteia direito refratário ao que preleciona o §1º do artigo 27, do Decreto-lei n. 3.365/41. 3. Apelos parcialmente providos. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n. 0000195-71.2011.8.01.0009, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, nos termos do voto da relatora e das mídias digitais gravadas. Rio Branco - Acre, 11 de setembro de 2014.

Data do Julgamento : 11/09/2014
Data da Publicação : 04/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
Mostrar discussão