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Jurisprudência


TJAC 0000195-93.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER EM PERDAS E DANOS. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTERESSE RECURSAL. FALTA. DESPROVIMENTO. 1. Subsistindo os motivos que ensejaram o não conhecimento do agravo de instrumento – ausência de pressuposto de regularidade formal e de interesse recursal – de todo inadequado a reforma da decisão agravada. 2. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 15/04/2014
Data da Publicação : 23/04/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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