TJAC 0000197-90.2010.8.01.0004
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOTÍCIA DE CRIME À AUTORIDADE POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E PRISÃO CAUTELAR. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NOTÍCIA DE CRIME À AUTORIDADE POLICIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL E PRISÃO CAUTELAR. ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR. IMPROVIMENTO.
1. Se a Apelação estiver manifestamente improcedente, pode o Relator, em sede de Apelação, e mediante Decisão Monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do artigo 557, caput, do CPC.
2. Não se conformando a parte vencida com a Decisão Monocrática, pode interpor Agravo Interno no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o Colegiado de erro (in procedendo ou in judicando) eventualmente cometido pelo Relator. Contudo, no caso, não existem argumentos novos que possam resultar em modificação da Decisão Monocrática.
Data do Julgamento
:
09/04/2013
Data da Publicação
:
11/04/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Epitaciolândia
Comarca
:
Epitaciolândia
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