TJAC 0000199-38.2011.8.01.0000
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?... a tempestividade é requisito de admissibilidade não só de agravo, como de qualquer recurso, cabendo ao relator examiná-la de ofício, tratando-se, como se trata, de matéria de ordem pública? (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 99.000010-9, Acórdão nº 1.155, Rel. Des. Miracele Lopes, j. em 05.04.1999)?
b) Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO.
a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível:
?... a tempestividade é requisito de admissibilidade não só de agravo, como de qualquer recurso, cabendo ao relator examiná-la de ofício, tratando-se, como se trata, de matéria de ordem pública? (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 99.000010-9, Acórdão nº 1.155, Rel. Des. Miracele Lopes, j. em 05.04.1999)?
b) Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
22/03/2011
Data da Publicação
:
19/04/2011
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão