main-banner

Jurisprudência


TJAC 0000199-38.2011.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. a) Precedente deste Órgão Fracionado Cível: ?... a tempestividade é requisito de admissibilidade não só de agravo, como de qualquer recurso, cabendo ao relator examiná-la de ofício, tratando-se, como se trata, de matéria de ordem pública? (Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 99.000010-9, Acórdão nº 1.155, Rel. Des. Miracele Lopes, j. em 05.04.1999)? b) Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 19/04/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão