TJAC 0000199-48.2010.8.01.0008
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DO DANO CAUSADO À VÍTIMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
A indenização prevista no Ar. 387, IV, do Código de Processo Penal, restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal.
Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DO DANO CAUSADO À VÍTIMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
A indenização prevista no Ar. 387, IV, do Código de Processo Penal, restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal.
Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2013
Data da Publicação
:
20/02/2013
Classe/Assunto
:
Assunto:
Apropriação de Coisa Achada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Plácido de Castro
Comarca
:
Plácido de Castro
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