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Jurisprudência


TJAC 0000199-48.2010.8.01.0008

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSUAL PENAL. INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. APLICABILIDADE. INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR DO DANO CAUSADO À VÍTIMA. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. A indenização prevista no Ar. 387, IV, do Código de Processo Penal, restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/02/2013
Data da Publicação : 20/02/2013
Classe/Assunto : Assunto: Apropriação de Coisa Achada
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Plácido de Castro
Comarca : Plácido de Castro
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