TJAC 0000199-67.2013.8.01.0000
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE INSURGÊNCIAS. DESMEMBRAMENTO DE CARACTERISTICA PSICOLÓGICA.ILEGALIDADE.
A legitimidade do exame psicotécnico se baseia, além da previsão legal, na: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade.
Os parâmetros e critérios constantes da Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, infirmam a recomendação do candidato a prosseguir nas demais etapas do certame.
O desmembramento de característica psicológica (memória auditiva e visual), forjando a criação de dois critérios de avaliação, como se autônomos fossem, contraria o princípio da legalidade, e afasta-se do primado pela Portaria nº 016/GC, que identifica aqueles como um único item.
Segurança concedida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE INSURGÊNCIAS. DESMEMBRAMENTO DE CARACTERISTICA PSICOLÓGICA.ILEGALIDADE.
A legitimidade do exame psicotécnico se baseia, além da previsão legal, na: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade.
Os parâmetros e critérios constantes da Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, infirmam a recomendação do candidato a prosseguir nas demais etapas do certame.
O desmembramento de característica psicológica (memória auditiva e visual), forjando a criação de dois critérios de avaliação, como se autônomos fossem, contraria o princípio da legalidade, e afasta-se do primado pela Portaria nº 016/GC, que identifica aqueles como um único item.
Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
24/04/2013
Data da Publicação
:
06/05/2013
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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