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Jurisprudência


TJAC 0000199-67.2013.8.01.0000

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL MILITAR. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. CRITÉRIOS OBJETIVOS E CLAROS. PRECEDENTES. MULTIPLICIDADE DE INSURGÊNCIAS. DESMEMBRAMENTO DE CARACTERISTICA PSICOLÓGICA.ILEGALIDADE. A legitimidade do exame psicotécnico se baseia, além da previsão legal, na: objetividade, isonomia, publicidade e recorribilidade. Os parâmetros e critérios constantes da Portaria nº 016/GC, analisados e comparados à luz do resultado da avaliação psicológica do Impetrante, infirmam a recomendação do candidato a prosseguir nas demais etapas do certame. O desmembramento de característica psicológica (memória auditiva e visual), forjando a criação de dois critérios de avaliação, como se autônomos fossem, contraria o princípio da legalidade, e afasta-se do primado pela Portaria nº 016/GC, que identifica aqueles como um único item. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 24/04/2013
Data da Publicação : 06/05/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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