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Jurisprudência


TJAC 0000201-37.2013.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA REPARATÓRIA. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. NECESSIDADE. 1. As práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual impõem a aplicação de sanção por litigância de má-fé, que engloba as multas e as indenizações por perdas e danos. 2. Mesmo que decorrente de conduta processual abusiva, a indenização por perdas e danos depende da efetiva comprovação do prejuízo, dada a sua natureza reparatória (REsp 1325068/SP). 3. Não cogitados os prejuízos supostamente advindos do retardamento injustificado do pagamento da dívida, a decisão de primeira instância deve ser decotada para excluir o dever de indenizar a parte adversa. 4. Recurso parcialmente procedente.

Data do Julgamento : 25/03/2013
Data da Publicação : 27/03/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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