TJAC 0000201-37.2013.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA REPARATÓRIA. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. NECESSIDADE.
1. As práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual impõem a aplicação de sanção por litigância de má-fé, que engloba as multas e as indenizações por perdas e danos.
2. Mesmo que decorrente de conduta processual abusiva, a indenização por perdas e danos depende da efetiva comprovação do prejuízo, dada a sua natureza reparatória (REsp 1325068/SP).
3. Não cogitados os prejuízos supostamente advindos do retardamento injustificado do pagamento da dívida, a decisão de primeira instância deve ser decotada para excluir o dever de indenizar a parte adversa.
4. Recurso parcialmente procedente.
Ementa
PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. NATUREZA REPARATÓRIA. COMPROVAÇÃO DOS PREJUÍZOS. NECESSIDADE.
1. As práticas incompatíveis com o postulado ético-jurídico da lealdade processual impõem a aplicação de sanção por litigância de má-fé, que engloba as multas e as indenizações por perdas e danos.
2. Mesmo que decorrente de conduta processual abusiva, a indenização por perdas e danos depende da efetiva comprovação do prejuízo, dada a sua natureza reparatória (REsp 1325068/SP).
3. Não cogitados os prejuízos supostamente advindos do retardamento injustificado do pagamento da dívida, a decisão de primeira instância deve ser decotada para excluir o dever de indenizar a parte adversa.
4. Recurso parcialmente procedente.
Data do Julgamento
:
25/03/2013
Data da Publicação
:
27/03/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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