TJAC 0000201-44.2007.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APELO MINISTERIAL: REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICIALIDADE - 2º APELANTE: ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - § 3º DO ART. 5º E ART. 30 DA LEI 10.826/2003, ALTERADOS PELO ART. 20 DA LEI 11.922/2009. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais do § 3º do art. 5º e art. 30 do Estatuto do Desarmamento, cujo prazo foi alterado pelo art. 20 da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009. 2. Com o reconhecimento da atipicidade da conduta do 2º apelante, resta prejudicado o recurso ministerial.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - APELO MINISTERIAL: REGIME FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PREJUDICIALIDADE - 2º APELANTE: ATIPICIDADE DA CONDUTA - POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA POSSE - § 3º DO ART. 5º E ART. 30 DA LEI 10.826/2003, ALTERADOS PELO ART. 20 DA LEI 11.922/2009. 1. Deve ser reconhecida a atipicidade da conduta imposta ao apelante, posto que se enquadra nas hipóteses excepcionais do § 3º do art. 5º e art. 30 do Estatuto do Desarmamento, cujo prazo foi alterado pelo art. 20 da Lei 11.922, de 13 de abril de 2009. 2. Com o reconhecimento da atipicidade da conduta do 2º apelante, resta prejudicado o recurso ministerial.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
28/01/2010
Classe/Assunto
:
Assunto:
Assunto não Especificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Feliciano Vasconcelos de Oliveira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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