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Jurisprudência


TJAC 0000202-22.2013.8.01.0000

Ementa
Contrato. Revisão. Astreinte. Valor. Excesso. Redução. A fixação do valor das astreintes deve se dar com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, guardando compatibilidade com a obrigação principal. Verificando-se que tal não foi observado, impõe-se a sua redução para evitar o enriquecimento sem causa. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0000202-22.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em rejeitar a preliminar de intempestividade do Recurso. No mérito, por igual votação, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 10/06/2013
Data da Publicação : 14/06/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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