TJAC 0000202-48.2015.8.01.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DUVIDOSAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INEFICIENTE. PALAVRAS CONTRADITÓRIAS DOS MILICIANOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica reparos na sentença, no sentido de solução absolutória, nos moldes divergentes daqueles propostos pela instância singela, não havendo que se falar em condenação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE FOGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DUVIDOSAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INEFICIENTE. PALAVRAS CONTRADITÓRIAS DOS MILICIANOS. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
1. A inexistência de prova suficiente de autoria e materialidade, justifica reparos na sentença, no sentido de solução absolutória, nos moldes divergentes daqueles propostos pela instância singela, não havendo que se falar em condenação.
Data do Julgamento
:
27/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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