TJAC 0000202-72.2011.8.01.0006
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DAS DEFESAS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE RECONHECIMENTO DA AUTORIA, DA MATERIALIDADE E DAS QUALIFICADORAS PELO TRIBUNAL LEIGO. ASSERTIVA RECURSAL DE IMPARCIALIDADE DO JÚRI, INCONSISTÊNCIA E JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. HIGIDEZ DO VEREDICTO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS.
Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença condenou os réus com base em elementos de convicção presentes nos autos, optando por acolher as teses acusatórias.
Palavras das testemunhas em sintonia com o conjunto probatório.
Qualificadoras comprovadas e reconhecidas.
Apelos conhecidos e improvidos.
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO ABSOLUTÓRIA EMANADA DO TRIBUNAL DO JÚRI EM FACE DE UMA RÉ. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DOS DEMAIS REÚS. AUMENTO DA PENA BASE, AUMENTO DO QUANTUM DAS AGRAVANTES RECONHECIDAS E APLICAÇÃO DE AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. AGRAVANTE DEVIDA. DISCRICIONARIEDADE NA VALORAÇÃO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL
Contradição entre as respostas dos quesitos ensejam anulação do julgamento em face da Ré absolvida.
Agravante devida enseja aumento das penas, devendo ser mantida em seus demais elementos.
Apelo conhecido e provido integralmente.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS DAS DEFESAS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA ANTE RECONHECIMENTO DA AUTORIA, DA MATERIALIDADE E DAS QUALIFICADORAS PELO TRIBUNAL LEIGO. ASSERTIVA RECURSAL DE IMPARCIALIDADE DO JÚRI, INCONSISTÊNCIA E JULGAMENTO CONTRÁRIO A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA, MATERIALIDADE E QUALIFICADORAS ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. HIGIDEZ DO VEREDICTO DO JÚRI. SENTENÇA MANTIDA. APELOS IMPROVIDOS.
Não há decisão manifestamente contrária à prova dos autos quando o Conselho de Sentença condenou os réus com base em elementos de convicção presentes nos autos, optando por acolher as teses acusatórias.
Palavras das testemunhas em sintonia com o conjunto probatório.
Qualificadoras comprovadas e reconhecidas.
Apelos conhecidos e improvidos.
PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO ABSOLUTÓRIA EMANADA DO TRIBUNAL DO JÚRI EM FACE DE UMA RÉ. PROCEDÊNCIA. REVISÃO DA DOSIMETRIA DOS DEMAIS REÚS. AUMENTO DA PENA BASE, AUMENTO DO QUANTUM DAS AGRAVANTES RECONHECIDAS E APLICAÇÃO DE AGRAVANTE. SUBSISTÊNCIA PARCIAL. AGRAVANTE DEVIDA. DISCRICIONARIEDADE NA VALORAÇÃO DAS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PROVIMENTO PARCIAL
Contradição entre as respostas dos quesitos ensejam anulação do julgamento em face da Ré absolvida.
Agravante devida enseja aumento das penas, devendo ser mantida em seus demais elementos.
Apelo conhecido e provido integralmente.
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Data da Publicação
:
17/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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